quinta-feira, 6 de maio de 2010

PARA QUE SERVEM AS CONVENÇÕES PATIDÁRIAS

Lino Coelho e Cid Sampaio: Convenção de Verdade


Tenho a honra e o prazer de fazer parte do grupo político de um dos maiores juristas da área eleitoral do país. José Antonio Almeida, presidente do meu partido, é assim, reconhecido por todos nos tribunais, por seus pares de profissão e pela classe política a quem tem servido com lealdade e habilidade cirúrgica. Digo isso, para embasar os comentários que se seguem e para contar com a sua sempre boa vontade se cometer algum erro de avaliação neste artigo, pois só foi possível fazer alguma análise sobre o tema, devido ao convívio com causídico. Isso não quer dizer, que é culpa sua no ensino e sim minha no aprendizado.

Desculpas pedidas de forma antecipada, vamos aos fatos.

Nos últimos meses, tem se debatido muito sobre a política de alianças e a cobiça que se formou sobre o Partido dos Trabalhadores. Nós do campo popular e democrático, há mais de 20 anos formamos alianças eleitorais com o PT. Ajudamos e fomos ajudados no fortalecimento de nossos projetos no Estado. É natural. E não me venham com o discurso da “dinâmica política” para justificar aquilo que pode ser considerado um estupro ideológico imposto às forças progressistas no Maranhão.

O Encontro de Definição de Tática Eleitoral, realizado pelo PT em março último, foi um ato de organização do Partido dos Trabalhadores com a intenção de adiantar suas composições eleitorais. Não seria necessária, se o partido estivesse convencido, unissonamente, por uma ou outra candidatura. Aí, sim, tudo seria resolvido na convenção.

Convenção, do latim conventio, é, amplamente, assembléia ou reunião em que se discute ou delibera sobre determinado assunto. A convenção partidária é o grande momento de reunião dos partidos políticos. A tradição da política brasileira dá pouco destaque às convenções partidárias porque, normalmente, o grupo dominante de cada partido já chega com suas teses e/ou candidatos definidos, restando à assembléia somente ratificar as escolhas, mas nem sempre assim se sucede.

Existem várias convenções que ficaram na história política do Brasil. Uma delas, foi a convenção da ARENA, em Recife, para a indicação de um candidato ao cargo de SENADOR, onde houve um memorável batalha política entre os aliados de NILO COELHO (o vencedor ) e CID SAMPAIO. Era o embate de dois pesos pesados da política pernambucana, de duas correntes políticas que navegavam no mesmo curso, mas que tinham visões distintas do momento político. Ambos eram ex-governadores e o vencedor foi NILO COELHO que, ganhando as eleições por conta da sub-legenda (JARBAS VASCONCELOS foi o mais votado, porém perdeu para a soma dos votos sufragados em favor de NILO e CID), chegou a assumir a presidência do SENADO FEDERAL num momento delicado e declínio da ditadura militar, mantendo, em que pese sua vinculação com as forças conservadoras, um posição de altivez enquanto presidente do Senado. Com as voltas que a política dá – às vezes mais que o próprio mundo – CID SAMPAIO terminou assumindo o mandato de SENADOR, já inscrito no PMDB, pois NILO COELHO faleceu em pleno exercício do mandato e, pelo critério de então, assumia o segundo mais votado da mesma legenda.

Ultimamente os partidos políticos, especialmente, os mais orgânicos, a exemplo do PT, PSB, PDT, PCdoB e outros, têm dado mais atenção às convenções e estas têm tido a importância real que merecem, pois, as convenções se destinam à escolha dos candidatos dos partidos para disputa dos cargos eleitorais.

A legislação estabelece apenas o período em que as convenções podem ser convocadas e realizadas, cabendo ao estatuto de cada partido definir as regras próprias para sua realização. Essas regras dizem respeito ao próprio partido e versam sobre a forma de convocação (edital, notificação, publicação na imprensa, na justiça eleitoral, etc...), prazos, quorum de instalação e deliberação, bem assim como se o voto será colhido abertamente ou de forma secreta, ou mediante aclamação.

A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgão estaduais ou municipais e se houver desobediência, ou como no caso mais rumoroso, não agradar a quem manda no partido, pode resultar em intervenção no diretório estadual ou municipal, com a conseqüente anulação de todas as deliberações tomadas por esses organismos inferiores.

O período previsto para a realização das convenções partidárias situa-se entre os dias 10 e 30 de junho de cada ano em que se realizarem eleições e sua convocação deve obedecer as regras contidas nos estatutos de cada partido.

As convenções podem ser realizadas, com vistas à formação de coligações partidárias, num mesmo dia e com esse objetivo definido e, sendo aprovada a coligação, no âmbito dos partidos envolvidos, essa aprovação deve ser levada à justiça eleitoral e, daí em diante uma série de obrigações e direitos afetarão os passos dessa coligação, inclusive quanto ao direito de reclamar, representar e impugnar nos processos eleitorais, haja vista que, em muitos casos, a competência para tanto será exclusiva da coligação.

As convenções terão seu histórico e deliberações narradas em atas próprias, nela devendo constar anotações imprescindíveis, tais como a denominação e qualificação dos presentes, etc...

As convenções não poderão ser realizadas em bens públicos, com exceção das sedes das casas legislativas, Senado, Câmara, Assembléia Legislativa ou Câmaras Municipais, além de escolas públicas.
Com informações de Augusto Angelim

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