quinta-feira, 6 de maio de 2010

COMO AS COISAS MUDAM

Para aqueles saudosistas, que gostavam mais do Lula autêntico e verdadeiro, temos uma pérola que pode aquietar o coração daqueles que não entendem a "dinâmica" da política.

NOTAS RÁPIDAS

Jackson Lago assume posição
Me parece que o governador cassado Jackson Lago, tomou o caminho acertado do ponto de vista político. Ao declarar que apoiará o candidato tucano, Jackson faz o que todo político sério deveria fazer: assumir posição e não vacilar na hora da decisão.

Dilma com Sarney
Que o presidente Lula e a ex-ministra Dilma, têm predileção por Roseana e José Sarney, todos sabem. Então, Jackson Lago ao apoiar o palanque do PT no Maranhão estaria fortalecendo seus adversários históricos.

Exemplo de Vidigal
Meses atrás, conversei com o Ministro Edson Vidigal sobre o combate a pirataria. Eu ponderei, no entanto que essa era uma causa ingrata, pois existia um discurso que quem vendia produto pirateado estava ganhando o pão e que isso poderia ser negativo para quem busca um cargo eletivo. Vidigal, sem pestanejar me disse: “meu filho, político tem que ter lado. E o melhor lado é o da Justiça”.

Sem alternativa
Se Lago vê seus adversários tendo cobertura de quem deveria estar ajudando na libertação do Maranhão – assim como dizem terem feito no Brasil – não lhe resta outra saída a não ser dá abrigo e ser abrigado por quem combate os Sarneys. Lulista em geral não podem reclamar.

Vídeo da Campanha FICHA LIMPA

Veja lista de parlamentares que votaram contra o projeto FICHA LIMPA

O site Congresso em Foco publica hoje a listagem dos 43 deputados que votaram favoráveis aos destaques que prejudicariam o texto original na Ficha Limpa. Acompanhe o levantamento abaixo ou visite o link da matéria:

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&co...

Quem tentou desfigurar o ficha limpa

Ao todo, 43 deputados do PMDB, do PP, do PR e do PTB votaram a favor de mudanças que inviabilizariam projeto

Rodolfo Torres, Mário Coelho, Eduardo Militão e Edson Sardinha

Parlamentares de quatro partidos tentaram desfigurar o projeto ficha limpa na votação dos destaques da proposta, que proíbe a candidatura de políticos com condenação na Justiça: PMDB, PP, PR e PTB. São dessas quatro legendas os 43 deputados que votaram favoravelmente a duas alterações que praticamente inviabilizavam o ficha limpa.

A lista (veja abaixo) é encabeçada pelo PMDB, com 18 deputados, e pelo PP, com 16. Em seguida, vêm o PR, com seis nomes, e o PTB, com três.

Dos 12 destaques, nove ficaram para ser analisados na próxima terça-feira (11). Dois dos três derrubados ontem afetavam profundamente a aplicação do projeto, cujo texo-base foi aprovado anteontem (4).

Primeiro, os deputados derrubaram (362 votos a 41) a possibilidade de retirar o período em que um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico. A retirada do texto o tornaria inconstitucional e, na prática, acabaria com as punições para esses crimes. Essa alteração foi proposta pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Depois, os parlamentares rejeitaram (377 votos a favor, dois contra e duas abstenções) a retirada da principal característica do projeto: tornar inelegível o candidato condenado por órgão colegiado judicial (tribunal de justiça estadual ou federal). Atualmente, o político só fica impedido de se candidatar quando é condenado em última instância na Justiça, ou seja, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte constitucional jamais condenou um político. Esse destaque foi proposto pelo líder do PTB, Jovair Arantes (GO), que não participou da votação.

Se passasse a proposta do petebista, pessoas condenadas por lavagem de dinheiro, tráfico de entorpecentes, contra o patrimônio público, privado, ou os eleitorais que sejam puníveis com pena privativa de liberdade, poderiam concorrer livremente.

Câmara dribla destaques que anulavam ficha limpa

Para derrubar os destaques de Eduardo Cunha e Jovair Arantes era necessário obter 257 votos em plenário. Qualquer resultado inferior mudaria o texto.

Veja a relação dos deputados que tentaram inviabilizar a proposta:

Tentaram retirar o período pelo qual um político se tornaria inelegível por compra de votos ou abuso de poder econômico:

Alagoas
Joaquim Beltrão (PMDB)

Bahia
José Rocha (PR)
Marcelo Guimarães Filho (PMDB)
Maurício Trindade (PR)
Veloso (PMDB)

Ceará
Aníbal Gomes (PMDB)
Arnon Bezerra (PTB)
Zé Gerardo (PMDB)

Espírito Santo
Camilo Cola (PMDB)

Maranhão
Davi Alves Silva Júnior (PR)
Waldir Maranhão (PP)


Minas Gerais
João Magalhães (PMDB)
Marcos Lima (PMDB)

Mato Grosso
Eliene Lima (PP)

Mato Grosso do Sul
Antonio Cruz (PP)
Paraná (PR)
Chico da Princesa (PR)
Dilceu Sperafico (PP)
Giacobo (PR)
Nelson Meurer (PP)
Odílio Balbinotti (PMDB)
Ricardo Barros (PP)

Pará
Asdrubal Bentes (PMDB)
Gerson Peres (PP)
Wladimir Costa (PMDB)

Rio de Janeiro
Alexandre Santos (PMDB)
Dr. Paulo César (PR)
Eduardo Cunha (PMDB) – autor do destaque - Porque será, hem?
Leonardo Picciani (PMDB)
Nelson Bornier (PMDB)
Solange Almeida (PMDB)

Rondônia
Marinha Raupp (PMDB)

Roraima
Neudo Campos (PP)

Rio Grande do Sul
Afonso Hamm (PP)
Paulo Roberto Pereira (PTB)
Vilson Covatti (PP)

São Paulo
Aline Corrêa (PP)
Beto Mansur (PP)
Celso Russomanno (PP)
Paulo Maluf (PP)

Vadão Gomes (PP)

Tocantins
Lázaro Botelho (PP)

Votaram pela manutenção do segundo destaque da noite, que, na prática, acabava com a proposta do ficha limpa:

Beto Mansur (PP-SP)
Edinho Bez (PMDB-SC)

Abstiveram-se:
Eduardo Cunha (PMDB-RJ)
Leonardo Piccianni (PMDB-RJ)

Autor do destaque: Jovair Arantes (PTB-GO) – não votou

Fonte: site Congresso em Foco

PARA QUE SERVEM AS CONVENÇÕES PATIDÁRIAS

Lino Coelho e Cid Sampaio: Convenção de Verdade


Tenho a honra e o prazer de fazer parte do grupo político de um dos maiores juristas da área eleitoral do país. José Antonio Almeida, presidente do meu partido, é assim, reconhecido por todos nos tribunais, por seus pares de profissão e pela classe política a quem tem servido com lealdade e habilidade cirúrgica. Digo isso, para embasar os comentários que se seguem e para contar com a sua sempre boa vontade se cometer algum erro de avaliação neste artigo, pois só foi possível fazer alguma análise sobre o tema, devido ao convívio com causídico. Isso não quer dizer, que é culpa sua no ensino e sim minha no aprendizado.

Desculpas pedidas de forma antecipada, vamos aos fatos.

Nos últimos meses, tem se debatido muito sobre a política de alianças e a cobiça que se formou sobre o Partido dos Trabalhadores. Nós do campo popular e democrático, há mais de 20 anos formamos alianças eleitorais com o PT. Ajudamos e fomos ajudados no fortalecimento de nossos projetos no Estado. É natural. E não me venham com o discurso da “dinâmica política” para justificar aquilo que pode ser considerado um estupro ideológico imposto às forças progressistas no Maranhão.

O Encontro de Definição de Tática Eleitoral, realizado pelo PT em março último, foi um ato de organização do Partido dos Trabalhadores com a intenção de adiantar suas composições eleitorais. Não seria necessária, se o partido estivesse convencido, unissonamente, por uma ou outra candidatura. Aí, sim, tudo seria resolvido na convenção.

Convenção, do latim conventio, é, amplamente, assembléia ou reunião em que se discute ou delibera sobre determinado assunto. A convenção partidária é o grande momento de reunião dos partidos políticos. A tradição da política brasileira dá pouco destaque às convenções partidárias porque, normalmente, o grupo dominante de cada partido já chega com suas teses e/ou candidatos definidos, restando à assembléia somente ratificar as escolhas, mas nem sempre assim se sucede.

Existem várias convenções que ficaram na história política do Brasil. Uma delas, foi a convenção da ARENA, em Recife, para a indicação de um candidato ao cargo de SENADOR, onde houve um memorável batalha política entre os aliados de NILO COELHO (o vencedor ) e CID SAMPAIO. Era o embate de dois pesos pesados da política pernambucana, de duas correntes políticas que navegavam no mesmo curso, mas que tinham visões distintas do momento político. Ambos eram ex-governadores e o vencedor foi NILO COELHO que, ganhando as eleições por conta da sub-legenda (JARBAS VASCONCELOS foi o mais votado, porém perdeu para a soma dos votos sufragados em favor de NILO e CID), chegou a assumir a presidência do SENADO FEDERAL num momento delicado e declínio da ditadura militar, mantendo, em que pese sua vinculação com as forças conservadoras, um posição de altivez enquanto presidente do Senado. Com as voltas que a política dá – às vezes mais que o próprio mundo – CID SAMPAIO terminou assumindo o mandato de SENADOR, já inscrito no PMDB, pois NILO COELHO faleceu em pleno exercício do mandato e, pelo critério de então, assumia o segundo mais votado da mesma legenda.

Ultimamente os partidos políticos, especialmente, os mais orgânicos, a exemplo do PT, PSB, PDT, PCdoB e outros, têm dado mais atenção às convenções e estas têm tido a importância real que merecem, pois, as convenções se destinam à escolha dos candidatos dos partidos para disputa dos cargos eleitorais.

A legislação estabelece apenas o período em que as convenções podem ser convocadas e realizadas, cabendo ao estatuto de cada partido definir as regras próprias para sua realização. Essas regras dizem respeito ao próprio partido e versam sobre a forma de convocação (edital, notificação, publicação na imprensa, na justiça eleitoral, etc...), prazos, quorum de instalação e deliberação, bem assim como se o voto será colhido abertamente ou de forma secreta, ou mediante aclamação.

A direção nacional de cada partido poderá estabelecer diretrizes relativas às convenções que têm de ser observadas pelos órgão estaduais ou municipais e se houver desobediência, ou como no caso mais rumoroso, não agradar a quem manda no partido, pode resultar em intervenção no diretório estadual ou municipal, com a conseqüente anulação de todas as deliberações tomadas por esses organismos inferiores.

O período previsto para a realização das convenções partidárias situa-se entre os dias 10 e 30 de junho de cada ano em que se realizarem eleições e sua convocação deve obedecer as regras contidas nos estatutos de cada partido.

As convenções podem ser realizadas, com vistas à formação de coligações partidárias, num mesmo dia e com esse objetivo definido e, sendo aprovada a coligação, no âmbito dos partidos envolvidos, essa aprovação deve ser levada à justiça eleitoral e, daí em diante uma série de obrigações e direitos afetarão os passos dessa coligação, inclusive quanto ao direito de reclamar, representar e impugnar nos processos eleitorais, haja vista que, em muitos casos, a competência para tanto será exclusiva da coligação.

As convenções terão seu histórico e deliberações narradas em atas próprias, nela devendo constar anotações imprescindíveis, tais como a denominação e qualificação dos presentes, etc...

As convenções não poderão ser realizadas em bens públicos, com exceção das sedes das casas legislativas, Senado, Câmara, Assembléia Legislativa ou Câmaras Municipais, além de escolas públicas.
Com informações de Augusto Angelim